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Vantagens
Forte presença em todo o Brasil
Agilidade e organização
Taxas competitivas para o cliente
PORTABILIDADE DE CRÉDITO
Portabilidade de crédito é a faculdade do cliente transferir uma operação de crédito da instituição financeira onde originalmente a contratou para outra instituição de sua escolha, com quem deverá negociar diretamente as condições da nova operação, atentando para o fato de que não necessariamente elas serão mais favoráveis que as praticadas no contrato de crédito que se deseja migrar.
A instituição original é obrigada a fornecer o saldo devedor da operação, a fim deste ser apresentado à nova instituição, e não pode se opor à portabilidade, desde que a instituição de destino tenha realizado a quitação antecipada do débito do cliente, por meio de transferência direta de recursos.
Como a portabilidade significa a mera transferência de um crédito já existente, apenas é permitida a variação no valor da prestação, provocada pela negociação de uma nova taxa de juros. Qualquer outra alteração, a exemplo do aumento do prazo da operação ou do valor do crédito, que importe liberação de dinheiro a mais para o cliente, descaracteriza a portabilidade e configura uma nova operação, autorizando a cobrança de IOF.
A portabilidade é um direito do cliente, mas para que ela não lhe seja prejudicial, é importante que se compare as condições ofertadas pela nova instituição não apenas com aquelas previstas no contrato a migrar, mas também com as condições atualmente praticadas pela instituição original, que podem ser muito mais vantajosas!
Maiores informações podem ser obtidas no site do Banco Central, através do link http://www.bcb.gov.br/?portabilidadefaq