Como serão abertas as contas investimento?
Quando da sua abertura, os bancos devem observar as condições e os procedimentos pertinentes à abertura e manutenção de contas de depósitos, entretanto o cumprimento das formalidades é dispensado no caso de abertura de conta investimento para pessoa física ou pessoa jurídica que seja titular de conta corrente ou de conta de poupança na própria instituição. Desta forma, no Banco Bonsucesso estaremos efetuando abertura de conta investimento para todos os nossos clientes investidores, sem nenhuma incidência de tarifa.
Poderá ser cobrada tarifa bancária sobre a manutenção de conta investimento e quais as condições para a cobrança?
Sim. A instituição, entretanto, deve fazer constar expressamente em contrato os valores, a forma e as demais condições aplicáveis para fins de eventual cobrança de remuneração pela prestação dos serviços de abertura e manutenção da conta investimento (tarifa bancária). A remuneração pela prestação dos serviços, nesse caso, não se confunde com os valores referentes a corretagens e a quaisquer outros custos necessários à realização e ao resgate de aplicações financeiras.
A conta investimento pode ser utilizada para outra finalidade que não seja aplicação financeira?
Não.
Como serão feitos os resgates das aplicações?
No caso de o investidor solicitar o resgate de recursos das contas investimento e não for realizar nova aplicação financeira, o pagamento será feito exclusivamente por meio de lançamento a crédito em sua conta corrente individual ou em conta corrente conjunta de que seja um dos titulares, por cheque, cruzado e intransferível, a ser depositado em sua conta corrente, ou por TED emitida a crédito de sua conta corrente.
Então qual a vantagem da conta investimento para o investidor?
Quando vencer o prazo da primeira aplicação, os recursos deverão retornar à conta investimento, possibilitando que sejam novamente aplicados, na mesma ou em outra modalidade de investimento, sem que seja necessário o retorno do dinheiro para a conta corrente. Dessa forma, haverá cobrança da CPMF somente quando da realização da primeira aplicação , podendo o investidor, a partir da segunda, migrar entre os vários tipos de investimentos e também transferir suas aplicações para qualquer outra instituição financeira, sem que haja novo pagamento daquela contribuição.
Haverá cobrança de CPMF na primeira vez que o dinheiro for aplicado?
Sim. Como os recursos deverão sair de conta corrente de depósito à vista, fica mantida, no momento da primeira aplicação, a cobrança da CPMF.
Os investimentos realizados antes de 1º de outubro de 2004 poderão ser resgatados diretamente em conta investimento a partir daquela data?
Não. Os resgates de recursos relativos às aplicações realizadas até 30 de setembro de 2004 obedecerão às regras antigas, ou seja, deverão ser creditados em conta corrente, gerando, portanto, pagamento de CPMF quando reinvestidos. Entretanto, com exceção dos depósitos em caderneta de poupança, se os recursos relativos a essas aplicações permanecerem aplicados até 30 de setembro de 2006, poderão ser resgatados diretamente em conta investimento, a partir de 1º de outubro de 2006.
Será obrigatória a abertura de conta investimento para todo tipo de investidor?
Não. Será dispensada a abertura de conta investimento para a realização de aplicações financeiras por parte de investidores estrangeiros, fundos ou clubes de investimento e pessoas físicas ou jurídicas cujas contas correntes de depósito não estejam sujeitas à incidência da CPMF.
Será possível fazer transferências de recursos entre contas investimento conjuntas com qualquer número de titulares?
Não. Somente serão possíveis tais transferências no caso de contas conjuntas de pessoas físicas que tenham, no máximo, 2 titulares.